Saneamento básico em Governador Valadares

um olhar crítico

Autores

  • Geovana Azevedo FERREIRA UNIVALE
  • Julia Lanes Novais FERREIRA UNIVALE
  • Felipe Miranda dos SANTOS UNIVALE

Palavras-chave:

Saneamento básico, legislação ambiental, Governador Valadares

Resumo

Introdução: A Lei do Saneamento Básico no Brasil, Lei nº 11.445/2007, com as atualizações da Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), prevê enquanto saneamento básico eficaz as infraestruturas, serviços e instalações, que dizem respeito ao abastecimento de água, limpeza urbana, esgotamento sanitário e drenagem; entretanto, a partir da perspectiva da realidade de Governador Valadares, nota-se que há uma irregularidade em relação à norma, uma vez que as incumbências não são eficientes. Objetivo: O objetivo do presente estudo é destacar o desacordo entre o previsto legalmente sobre serviços de saneamento básico e os de fato prestados na referida cidade. Metodologia: Para a análise crítica foi usada revisão bibliográfica de estudos com dados qualitativos, quantitativos, em especial levantamento de dados do IBGE 2022 e previsões legais. Resultados: Diante da pesquisa realizada foi possível observar uma carência em diferentes níveis das áreas de saneamento em Governador Valadares; dentre tais problemas, pode-se citar o tratamento de esgoto, correspondente a 0%; o abastecimento de água, visto ocorrerem frequentes racionalizações, e a precariedade da drenagem pluvial. Conclusão: Diante de tal, pode-se notar que há uma indigência no saneamento básico na cidade de Governador Valadares; sendo plausível de melhora por meio do mapeamento das falhas para futuras correções. Apesar disso, observa-se que há preocupação por parte dos responsáveis, mediante dados positivos encontrados.

Biografia do Autor

Geovana Azevedo FERREIRA, UNIVALE

Graduanda em Direito pela Universidade Vale do Rio Doce (UNIVALE)

Julia Lanes Novais FERREIRA, UNIVALE

Graduanda em Engenharia Civil e Ambiental pela Universidade Vale do Rio Doce (UNIVALE).

Felipe Miranda dos SANTOS, UNIVALE

Mestrando em Gestão Integrada do Território - GIT/UNIVALE. Professor do Curso de Direito da UNIVALE.

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Publicado

2025-08-22