Saneamento básico em Governador Valadares
um olhar crítico
Palabras clave:
Saneamento básico, legislação ambiental, Governador ValadaresResumen
Introdução: A Lei do Saneamento Básico no Brasil, Lei nº 11.445/2007, com as atualizações da Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), prevê enquanto saneamento básico eficaz as infraestruturas, serviços e instalações, que dizem respeito ao abastecimento de água, limpeza urbana, esgotamento sanitário e drenagem; entretanto, a partir da perspectiva da realidade de Governador Valadares, nota-se que há uma irregularidade em relação à norma, uma vez que as incumbências não são eficientes. Objetivo: O objetivo do presente estudo é destacar o desacordo entre o previsto legalmente sobre serviços de saneamento básico e os de fato prestados na referida cidade. Metodologia: Para a análise crítica foi usada revisão bibliográfica de estudos com dados qualitativos, quantitativos, em especial levantamento de dados do IBGE 2022 e previsões legais. Resultados: Diante da pesquisa realizada foi possível observar uma carência em diferentes níveis das áreas de saneamento em Governador Valadares; dentre tais problemas, pode-se citar o tratamento de esgoto, correspondente a 0%; o abastecimento de água, visto ocorrerem frequentes racionalizações, e a precariedade da drenagem pluvial. Conclusão: Diante de tal, pode-se notar que há uma indigência no saneamento básico na cidade de Governador Valadares; sendo plausível de melhora por meio do mapeamento das falhas para futuras correções. Apesar disso, observa-se que há preocupação por parte dos responsáveis, mediante dados positivos encontrados.
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Derechos de autor 2025 Geovana Azevedo FERREIRA, Julia Lanes Novais FERREIRA, Felipe Miranda dos SANTOS

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