COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS

Autores

  • Carolina Lima Oliveira UNIVALE
  • Gleidlene Costa Andrade Santos UNIVALE
  • Ádames Coelho Assunção UNIVALE

Palavras-chave:

Outorga, Recursos hídricos, Bacia Hidrográfica

Resumo

Introdução: De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, a água é um bem público inalienável, não pode ser propriedade privada, pois, é um bem de todos.  O direito de uso da água é concedido ao usuário pelo poder público federal ou estadual através da pela Lei 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e pelo Decreto 44.046, de 13 de junho de 2005. Objetivo: Estudo detalhado sobre o uso dos recursos hídricos no âmbito Federal, Estadual e Municipal. Metodologia: Levantamento bibliográfico, pesquisas eletrônicas aos sistemas da Agência Nacional das Águas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.  Resultados: Pagarão pelo uso dos recursos hídricos, usuários outorgados, aqueles que utilizam de recurso e alterem, a quantidade ou a qualidade dos recursos hídricos na respectiva bacia hidrográfica. A Outorga assegura o direito de uso dos recursos hídricos, não a propriedade da água. Conclusão: A implantação da cobrança pelo uso de recursos hídricos compete ao Comitê de Bacia Hidrográfica, os recursos da cobrança são aplicados através das Agências da Bacia, a cobrança não é um imposto, pois o dinheiro arrecadado não vai para o governo e sim para financiar estudos, projetos e obras na bacia previstos em Plano Diretor de Recursos Hídricos.

Biografia do Autor

Carolina Lima Oliveira, UNIVALE

Graduando em Engenharia Civil e Ambiental pela UNIVALE. 

Gleidlene Costa Andrade Santos, UNIVALE

Graduando em Engenharia Civil e Ambiental pela UNIVALE. 

Ádames Coelho Assunção, UNIVALE

Especialista em Gestão Ambiental pela Universidade Cândido Mendes e Docente na Área das Ciências Exatas da Universidade Vale do Rio Doce. 

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Publicado

2022-05-26