IMPORTÂNCIA DA OUTORGA DOS RECURSOS HÍDRICOS EM MINAS GERAIS
Palavras-chave:
Outorga - Recursos, Minas Gerais, Política Nacional dos Recursos HídricosResumo
Introdução: A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso. Isso determina que a água não pode ser privatizada. Sua gestão deve ser descentralizada e baseada em múltiplos usos. Em outras palavras, deve ser utilizado em áreas como abastecimento, irrigação e indústria, e contar com a participação ativa da sociedade e do governo. Objetivo: Descrever como funciona e qual a importância da outorga dos recursos hídricos em Minas Gerais. Metodologia: Para realização deste trabalho foram utilizadas consultas em artigos acadêmicos, normas técnicas e consultas literárias para revisão de conteúdo. Resultados: A PNRH (Política Nacional dos Recursos Hídricos) estabelece que qualquer empreendimento que capte água independentemente da rede de abastecimento de água do município, está sujeito ao procedimento de outorga do uso de água a partir do volume captado, seja água superficial de ambiente lêntico ou lótico, seja de água subterrânea. Por meio de outorgas, o IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas) pode realizar a gestão quantitativa e qualitativa do uso da água, podendo emitir autorizações ou concessões para quaisquer medidas de intervenção que alterem a quantidade, qualidade ou estado dos corpos hídricos. Conclusão: Em Minas Gerais, os usuários de água de qualquer setor devem solicitar ao IGAM a concessão do direito de uso da água no Estado de Minas Gerais, ao passo que toda captação de águas de domínio da União, serão solicitadas junto à Agência Nacional de Águas (ANA).
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